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terça-feira, 29 de março de 2016

PEC DE CRISTOVAM PREVÊ CASSAÇÃO DE MANDATO POR INICIATIVA POPULAR

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O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) apresentou ao Senado proposta de emenda constitucional para estabelecer que presidente da República, governadores, prefeitos e senadores poderão ter o mandato eletivo revogado pelo voto da maioria absoluta dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral, por meio de consulta popular pela Justiça Eleitoral, por iniciativa de, no mínimo, 5% dos eleitores. Para evitar casuísmo com a situação atual do país, a PEC 160 de 2015 estabelece ainda que a emenda constitucional não se aplica aos mandatos em curso por ocasião de sua vigência.
A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguardando designação de relator. Depois de aprovada no Senado, a matéria vai à Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, a revogação de mandato eletivo abrangerá o mandato do respectivo vice ou dos respectivos suplentes, observando dispositivos das constituições federal e estaduais e leis orgânicas.
Na justificativa da PEC, o senador Cristovam Buarque prevê que a consulta popular seja precedida de amplo debate público e realizada pela Justiça Eleitoral, por iniciativa de, no mínimo, cinco por cento dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral.
“Estamos propondo a exigência de que a iniciativa para a cassação de mandato que queremos adotar seja assinada por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral, um número minimamente representativo para a medida excepcional em questão e que -acreditamos – só será alcançado em casos de efetiva gravidade”, diz a justificativa.
E acrescenta: “Da mesma forma, acreditamos que deve ser exigido que a maioria absoluta do eleitorado da respectiva circunscrição eleitoral vote por essa cassação, para conferir ampla legitimidade à revogação de mandato eletivo em curso”.
“Devemos aqui recordar que é necessário aprofundar a participação popular direta em nossa democracia. É preciso prosseguir no rumo apontado pela Carta de 1988 e ampliar os mecanismos de exercício da soberania popular no Brasil”.
“Por fim, estamos estabelecendo que a emenda constitucional entre em vigor na data de sua publicação, não se aplicando, porém, aos mandatos em curso por ocasião de sua vigência. Tal ressalva se faz necessária para afastar qualquer sentido casuístico que se pretenda dar à presente proposta, mormente em face da crise político-institucional que hoje vivenciamos em nosso País”.

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