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segunda-feira, 4 de julho de 2016

TRE condena Durval Ângelo por crime relacionando a 'caixa dois'

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL




Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG), deputado estadual declarou o recebimento de R$ 15 mil do deputado federal Juvenil Alves, mas o órgão descobriu que ele teria recebido, na verdade, R$ 899 mil

Durval Ângelo dá entrevista aos jornalistas após o depoimento

O deputado estadual Durval Ângelo (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) por falsidade ideológica eleitoral por ter omitido informações na prestação de contas de sua campanha de 2006, quando concorreu ao cargo na Assembleia. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG) em 2012.
Segundo a PRE, Durval declarou em sua prestação de contas o recebimento de R$ 15 mil do então candidato à reeleição ao cargo de deputado federal Juvenil Alves. Mas, o órgão descobriu que ele teria recebido, na verdade, R$ 899 mil. O valor não declarado foi considerado como “caixa dois”.
Os fatos foram descobertos em 2006, após a deflagração da operação Castelhana, em que Juvenil foi preso por suspeita de chefiar uma organização criminosa.
Com a análise das provas colhidas, descobriu-se que as doações realizadas por Juvenil Alves a Durval Ângelo ocorreram por meio de interpostas pessoas ou mediante pagamento direto de despesas de campanha. A investigação criminal também identificou indícios de transferências de verbas a Durval, utilizando-se de contas correntes de diversos servidores que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e de outras pessoas próximas ao deputado.
Em sua defesa, o deputado alegou que os repasses ocorreram fora do período eleitoral, entre 2004 e início de 2005, e que se destinavam a instituições de assistência social. As provas obtidas durante a operação, no entanto, demonstraram que os valores repassados a pessoas ligadas ao deputado aconteceram no período compreendido entre junho de 2006 e março de 2007. De acordo com a denúncia, um dos repasses aconteceu em 2006, quando uma servidora lotada no gabinete do deputado desde 2001 recebeu em sua conta R$ 456.708,10. O dinheiro foi usado para cobrir gastos de campanha.
Além disso, o coordenador da campanha de Juvenil Alves confirmou, em juízo, que uma das formas de repasse de valores para Durval Ângelo ocorria por meio de pagamento de serviços executados. Outros testemunhos também confirmaram que várias despesas de campanha foram custeadas por Juvenil Alves e não lançadas na prestação de contas de Durval Ângelo.
No acórdão condenatório, o TRE reconheceu o farto conjunto de provas de que o réu cometeu o crime de falsidade ideológica eleitoral: “O caderno probatório permite a conclusão da realização da conduta tipificada no art. 350 do Código Eleitoral por parte do denunciado, consistente na omissão de informações do recebimento de vultosas quantias para a sua campanha política, através de funcionários de seu gabinete e outras pessoas a ele ligadas, como também de pagamento de despesas do candidato por recursos oriundos de Juvenil Alves, recebimento esses não declarados em sua prestação de contas de campanha, documento público em sua essencialidade”.
Durval Ângelo foi condenado a um ano de reclusão e ao pagamento de cinco dias-multa, mas teve sua pena convertida na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A Procuradoria Regional Eleitoral recorrerá da decisão para que a pena seja aumentada, inclusive pela alta culpabilidade do crime, que é grave e tem pena prevista de até 5 anos.



*Com informações da assessoria do Ministério Público Federal (MPF) 



Fonte: http://www.otempo.com.br/capa/pol%C3%ADtica/tre-condena-durval-%C3%A2ngelo-por-crime-relacionando-a-caixa-dois-1.1330907

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