Em conformidade com inciso V do artigo 5º da Constituição Federal: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Com base neste artigo legal, há a possibilidade de as associações classistas ou os representantes legislativos exigirem que o jornal “Super Notícia” publique resposta dos militares ao agravo causado pela reportagem publicada na data de ontem, além de exigir indenização pelo dano moral causado à Instituição e à classe dos Policiais Militares propriamente dito.
Em notícia publicada por este jornal, foi publicada a seguinte chamada na capa do jornal: “policiais trocam café por segurança”. Essa calúnia, já que eles imputam um crime a toda uma classe de policiais, generalizando e trazendo descrédito popular para essa classe. E, ainda, relataram que isso se dá por extorsão e coação dos comerciantes, o que não é expressão da verdade.
A função da imprensa é noticiar a verdade e não desmerecer uma classe para vender “notícia”, o que é característica de órgãos sensacionalistas que não se importam com o que a irresponsável publicação de noticias inverídicas e parciais, podem causar a sociedade que se sentirá desprotegida e a instituição que sofrerá diminuição de mérito popular.
A omissão das associações e dos representantes legais pode resultar em constantes agravos como este, pois a imprensa constantemente publica notícias gravosas à dignidade da classe, sem qualquer resposta proporcional das entidades de classe. Queria eu ser parte legítima para propor a ação, mas, como não sou pessoalmente legitimado a fazê-lo, peço que o façam e façam valer o meu direito como policial militar que fui ofendido pela notícia publicada pelo referido jornal.
Rafael Magalhães Johnson, SD PM
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