Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

O que se entende por síndrome de estocolmo?*

 

Fonte da imagem: andreesteves.blog.br
*JULIANA ZANUZZO

Pode-se entender a Síndrome de Estocolmo como um estado psicológico inconsciente despertado na vítima de crimes como sequestro. Foi a partir de um famoso crime dessa natureza ocorrido em Estocolmo que surgiu a denominação da síndrome. Trata-se de um comportamento ambivalente, originado pela angústia e pelo temor que a vítima sente do agressor. Em algumas situações, quando o criminoso é surpreendido pela polícia, por exemplo, a vítima se mostra reticente à colaboração com a Justiça. Em algumas situações, surpreendentemente, a vítima torna-se cúmplice do criminoso.
É possível identificá-la também em casos de violência doméstica contra a mulher, quando, por exemplo, embora ela seja vítima de violência, nutre sentimento positivo em relação ao marido, fazendo a defesa dele em diversas situações. Idosos podem sofrer desse mal quando subjugados aos maus tratos da família, sofrem graves violências, mas não encontram alternativas de fuga real e vivem na ambivalência tormentosa. É o que ocorre também com crianças vítimas de abuso sexual. Por vezes, o agressor é o mesmo que o “agrada”, que o “protege” (ou deveria).
Comportamentos ambivalentes, frutos de sentimentos contraditórios, dificultam a busca pela elucidação do processo. Em algumas vezes, a própria denúncia é inexistente, pois a vítima não se sente em condições de delatar o agressor, alimentando a cada dia a impunidade.
Diante da complexidade existente nas relações humanas, cada vez mais os operadores do Direito devem estar atentos à totalidade da essência humana, atentos especialmente à vítima, o que vai muito além das frias páginas do processo.

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