Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Drogas, por que legalizar? A interferência do Direito Penal na questão das drogas. Parte 1 – Justificativa e Teorias Penais (Direito Penal do Inimigo e Abolicionismo Penal)

"Os que lidam com a liberdade alheira tem o dever de se instruir sempre"




Por Rodrigo Darela de Souza



O presente artigo busca apresentar, de forma muito resumida, a nefasta interferência do Direito Penal na questão das drogas, tendo a proibição criado o traficante e toda criminalidade correlata, culminando direta ou indiretamente, na maioria dos crimes cometidos no território nacional.

Dessa forma, a legalização, tendo, nesse trabalho, o marco teórico do Direito Penal Mínimo e a Teoria da Proteção de Bens Jurídicos, poderia proporcionar o efetivo combate ao narcotráfico, tornando possível o fim da guerra às drogas, que coloca todos num estado de guerra civil não declarada, com mortes de todos os lados (traficantes, policiais, inocentes..), permitindo uma nova política criminal acerca do assunto.


O artigo será dividido em partes, de modo que cada artigo corresponderá a uma parte apenas. Abaixo a configuração do artigo:




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